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VERBAS RESCISÓRIAS nas diferentes modalidades de Rescisão Contratual!

  • Foto do escritor: Silvane Araújo
    Silvane Araújo
  • 21 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Uma dúvida muito recorrente é com relação às verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual, sendo elas:


Verbas Rescisórias na dispensa SEM JUSTA CAUSA:


• saldo de salário;

• aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

• 13º salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;

• multa de 40% sobre o saldo do FGTS;


Nos casos em que o empregador exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, é direito do trabalhador que a jornada de trabalho seja reduzida em 2 horas diárias, sem desconto no salário.

Ou que ele trabalhe sem a redução, mas poderá se ausentar 7 dias corridos, também sem descontos.


Verbas Rescisórias na dispensa POR JUSTA CAUSA:


• saldo de salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;


Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão:


• saldo de salário;

• 13º salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;


Verbas Rescisórias na Demissão por Comum Acordo:


• saldo de salário;

• 13º salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;

• multa de 20% sobre o saldo do FGTS.


Verbas Rescisórias no Contrato a prazo determinado/contrato de experiência:


• saldo de salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;

• 13º salário;

• não se aplica a multa do FGTS, embora haja o saque dos depósitos do FGTS.


Verbas Rescisórias por Extinção de Contrato por Fechamento da empresa:


• saldo de salário;

• aviso-prévio;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;

• 13º salário;

• multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


Verbas Rescisórias na Extinção de Contrato por Falecimento do Empregado:


• saldo de salário;

• férias vencidas, se houver, e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional;

• 13º salário;

• não se aplica a multa do FGTS, embora haja o saque dos depósitos do FGTS.



 
 
 

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