REGIME DE BENS
- Silvane Araújo
- 20 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2022
A importância de sua definição!
O regime de bens, em síntese, irá regular as relações patrimoniais do relacionamento afetivo, considerando não só o patrimônio adquirido durante a constância da relação como aqueles trazidos antes do seu início.
Desta forma, será o regime de bens escolhido que determinará a forma como os bens - de cada um e/ou de ambos - serão partilhados no momento do fim do relacionamento, seja em razão da separação ou em razão da morte.
Os regimes existentes em nossa legislação são os seguintes:
• Comunhão Parcial de Bens
• Comunhão Universal de Bens
• Separação Total de Bens
• Participação Final nos Aquestos
• Separação Obrigatória de bens

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