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REGIME DE BENS

  • Foto do escritor: Silvane Araújo
    Silvane Araújo
  • 20 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2022

A importância de sua definição!


O regime de bens, em síntese, irá regular as relações patrimoniais do relacionamento afetivo, considerando não só o patrimônio adquirido durante a constância da relação como aqueles trazidos antes do seu início.


Desta forma, será o regime de bens escolhido que determinará a forma como os bens - de cada um e/ou de ambos - serão partilhados no momento do fim do relacionamento, seja em razão da separação ou em razão da morte.


Os regimes existentes em nossa legislação são os seguintes:


• Comunhão Parcial de Bens

• Comunhão Universal de Bens

• Separação Total de Bens

• Participação Final nos Aquestos

• Separação Obrigatória de bens



 
 
 

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