O Direito do Consumidor de Arrependimento da Compra - Prazo e Requisito!
- Silvane Araújo
- 20 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2022
Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Aduz, ainda, o Parágrafo único, deste artigo, que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Note-se que, para o exercício do direito de arrependimento, a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.
Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, por isso é importante conhecer o tratamento diferenciado que a Lei adotou para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial daquelas realizadas no estabelecimento comercial quando ocorre o conhecimento e visualização do produto que está sendo adquirido pelo Consumidor.

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