INVENTÁRIO - Tipos, diferenças e prazo para sua abertura!
- Silvane Araújo
- 21 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
O Inventário é o procedimento necessário para apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para ao final, havendo saldo positivo, realizar a Partilha entre os herdeiros.
O Inventário pode ser Judicial e Extrajudicial, o que os diferenciam é que o primeiro tramita perante o Poder Judiciário, em situações em que há Herdeiro Incapaz ou Menor, quando há Litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou Testamento (declaração de última vontade), ao passo que o segundo tramita no Cartório de Notas e pode ser ralizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial e, normalmente, é mais rápido.
Existe um prazo de 02 (dois) meses para Abertura do Inventário Judicial e Extrajudicial, contados da data do falecimento, sob pena de aplicação de multa sobre o ITCMD, que é o Imposto devido para que possa ocorrer a transmissão dos bens que compõem a Herança (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) para o nome de cada Sucessor (Herdeiro ou Legatário).
Note-se que sem o Inventário, não há Partilha, que é a divisão da herança entre os herdeiros, legatários e a separação da meação do cônjuge ou companheiro, se houver. A Abertura do Inventário dentro do prazo é necessária para se evitar as penalidades fiscais, ou seja, a incidência de multa sobre o imposto, e sem o Pagamento do Imposto (ITCMD) os bens não serão transferidos para o nome de quem os recebeu pela Partilha.

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