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Direito do Consumidor à Garantia e à Troca!

  • Foto do escritor: Silvane Araújo
    Silvane Araújo
  • 21 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura



Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Garantia Legal dá ao Consumidor, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).


Se o defeito ou falha de fabricação somente for constatado depois de certo tempo de uso (vício oculto), o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o defeito for descoberto.


A Garantia Contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal.

No caso das Trocas o Fornecedor ou Fabricante tem 30 (trinta) para sanar o problema de um produto. Caso isso não aconteça, de acordo com o CDC, a pessoa que fez a compra tem direito a um produto similar, a restituição imediata do valor investido ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de produtos considerados essenciais, a troca deve ser imediata.


Sendo Importado, o Produto adquirido, e tendo a empresa representantes no Brasil, as normas são as mesmas que as descritas acima. No entanto, se esse não for o caso, as regras são aquelas do país de onde veio o produto.


Com relação a peças de mostruário, tais produtos também têm Garantia Legal. Além disso, caso ele apresente algum defeito e tenha sido vendido por um preço mais em conta por causa disso, a loja precisa dar essa informação antes da venda.


 
 
 

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