A importância do Registro do Contrato de compra e venda do Imóvel para a aquisição da Propriedade
- Silvane Araújo
- 15 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2022
No Brasil, o contrato de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade, uma vez que por meio deste criam-se apenas obrigações e direitos, nos termos do art. 481, CC. A transferência de bens imóveis exige o registro do título translativo (art. 1.245, CC).
O registro de bens imóveis no país é regido pela Lei n. 6.015/1973 (LRP), e um dos princípios elencados por ela, no art. 17, é o Principio da Publicidade em que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, o que se denota a importância de a Matrícula, o Registro e as Averbações estarem devidamente atualizadas.
Assim sendo, o Registro realizado na Matrícula do Imóvel, através do Registro Geral do Imóvel (RGI) não é mera formalidade e sim a forma de, de fato, ocorrer a aquisição/transferência da Propriedade pelo comprador.

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